Uma empresa que não era optante pelo Simples Nacional até 2022, possuindo alguns débitos nesse período, e que em 2023 passou a ser optante do Simples, pode ser excluída desse Regime por possuir débitos anteriores à sua opção, ou os débitos devem ser relativos tão somente ao período posterior à sua opção?

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Uma empresa do Simples Nacional que possui qualquer tipo de débito junto ao Fisco deverá ser excluída do regime especial, com fundamento no art. 17, V, da LC nº 123/2006.

Não importa o período da dívida, se anterior ou posterior à data de opção da empresa ao Simples Nacional.

 

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