Como o Fisco pode ter acesso à DMED de um contribuinte, sem ter que notificá-lo? Deve ser feito algum convênio específico com a Receita Federal?
O acesso à obrigação acessória federal DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde) pelo Município pode se dar através de duas formas:
- Requisitando-a diretamente ao contribuinte, dentro do seu poder de polícia fulcrado no art. 195 do CTN, cabendo, inclusive, a ação judicial de exibição de documento caso o contribuinte se negue a entregar a declaração;
- Com a liberação do documento pela RFB, através de convênio específico ou geral, nos termos do art. 199 do CTN.