Qual o prazo de prescrição para cobrança das multas administrativas?
Na ausência de lei específica a ditar o prazo prescricional para o ajuizamento da execução fiscal de multa de natureza administrativa, o STJ firmou o entendimento de que, por isonomia, é aplicável o prazo de cinco anos previsto no art. 1º do Decreto nº 20.910/32, contado a momento em que se torna exigível o crédito.