Considerando a progressividade extrafiscal do IPTU, existe ilegalidade na cobrança de IPTU com alíquota dobrada por descumprimento de construção de calçamento/muro, sem que haja outro tipo de multa administrativa para o mesmo fato gerador? Essa progressividade não contraria a própria definição de tributo do CTN (“que não constitua sanção por ato ilícito”)?

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