Qual seria a contagem mais correta dos prazos de 2 anos / 3 anos do art. 37 do CTN? Do pedido de ITBI, do contrato social/alteração com a promessa de transmissão dos bens ou do registro no RI? A pergunta é mais pertinente quando a transmissão é apresentada ao fisco anos depois da alteração contratual que integraliza o imóvel.

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