O emissor nacional de notas fiscais possibilita o cancelamento de notas fiscais dentro de um prazo máximo a ser estabelecido pelo município. Gostaríamos de saber se este prazo necessita ser regulamentado por decreto/lei ou poderá ser por uma instrução normativa, por exemplo. Teria uma sugestão de prazo a ser previsto?
A previsão de um prazo para o cancelamento da nota fiscal emitida pode ser previsto por qualquer ato infralegal.
Assim, basta uma instrução normativa.
Um bom modelo, a nosso ver, é o que autoriza o cancelamento até o dia 5 ou 10 do mês seguinte ao da data da emissão do documento.
É que este prazo possibilita a revisão da apuração do imposto antes do seu vencimento, sendo interessante do ponto de vista operacional.