Quem Poderá regular os “limites” de Competência Tributária?

Você está aqui:
  • Principal
  • Quem Poderá regular os “limites” de Competência Tributária?
<<

A competência tributária não gera, automaticamente, a previsão hipotética do tributo, que ficaria aguardando tão somente a ocorrência do fato jurídico tributário para que a cobrança do tributo fosse levada a cabo. Conforme leciona Celso Bastos, em seu Curso de Direito Tributário (p. 123):

“A norma de competência inserida na Constituição não cria, por si mesma, o tributo. Pelo contrário, limita-se a dar algumas características que permitam individuá-lo e, dessa forma, repartir-se a competência entre a União, os Estados e os Municípios.”

Em outras palavras, a competência precisa ser exercitada pelo seu titular. Todavia, a própria Lei Maior estabeleceu algumas condições para esse exercício, em prol dos contribuintes, traduzidas nos princípios constitucionais gerais ou tributários, que servirão de guia obrigatório para as legislações tributárias dos entes tributantes, tais como o da legalidade, da irretroatividade, da anterioridade, da não confiscatoriedade, dentre outros.

Como já advertido anteriormente, sem precisão terminológica, a Seção II, do Capítulo I, do Título VI, da Constituição Federal, chama essas condicionantes de limitações do poder de tributar. Curiosamente, em seu Capítulo II, do Título II, do Livro Primeiro, o Codex Tributário preferiu consignar Limitações da Competência Tributária.

O art. 6º, caput, do Código Tributário prevê a existência de limitações à atribuição constitucional de competência tributária, e se equivoca também ao inserir limitações contidas nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, uma vez que o tema da competência tributária sempre se situa no plano constitucional, como já abordado mais acima.

As limitações ao exercício da competência tributária não estão localizadas apenas nos arts. 150 a 152 da Constituição, mas sim em todo o seu corpo.

Finalmente, de acordo com o art. 146, II, da Lei Maior, cabe unicamente, à lei complementar, regular essas condicionantes ao exercício da competência tributária. No momento, o Codex Tributário regula as limitações em seus arts. 9º a 15.

Sumário
Ir ao Topo