Qual é o objeto da Competência Tributária?
Dentre tantas outras atribuições outorgadas pela Constituição Federal aos entes federados, situa-se a competência tributária, que se refere à tributação.
O Código Tributário Nacional, em seu art. 3º, define tributo como toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Em outras palavras, pode-se afirmar que a competência tributária tem por objeto a criação de obrigações com natureza tributária, subdivididas pelo art. 113 do Código Tributário.