Pode a Capacidade Tributária Ativa do ITBI ser delegada?
Enquanto que a competência tributária é indelegável, a capacidade tributária ativa pode ser delegada a outra pessoa jurídica de direito público, como prescreve o art. 7º, caput, do Código Tributário:
Art. 7º. A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do art. 18 da Constituição.