O que estabelece o Princípio Constitucional da Legalidade do ITBI?
O ITBI deve ser criado por uma lei, ato emanado do Poder Legislativo, como uma especificidade do princípio da legalidade, genericamente disposto no art. 5º, II, da Lei Maior: ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
O art. 3º do Código Tributário Nacional, ao definir tributo, inseriu explicitamente a necessidade de uma lei para instituí-lo.
Regulamentando este princípio constitucional, o art. 97 do Código Tributário Nacional prevê que somente a lei pode estabelecer:
● a instituição e extinção do tributo;
● a majoração e redução de tributos (por conseguinte, a fixação dos elementos quantitativos do fato gerador – alíquota e base de cálculo);
● a imposição de penalidades para as infrações tributárias;
● as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção do crédito tributário