Quais os reflexos da Tipicidade Cerrada?
Alguns reflexos dessa tipicidade cerrada são detectados no Código Tributário Nacional, em seus arts. 108, § 1º e 112:
Art. 108. (…)
§ 1º. O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.
Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:
I – à capitulação legal do fato;
II – à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, à natureza ou extensão dos seus efeitos;
III – à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;
IV – à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.