Onde está prevista a Imunidade dos Templos Religiosos?

Você está aqui:
  • Principal
  • Onde está prevista a Imunidade dos Templos Religiosos?
<<

O art. 150, VI, “b”, da Lei Maior, prevê a imunidade de impostos em favor dos templos de qualquer culto, como uma forma de estimular e assegurar a liberdade religiosa prevista no art. 5º, VI, da Constituição Federal.

Sumário
Ir ao Topo