Quem é o sujeito ativo da Obrigação Tributária?

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Sujeito ativo é a pessoa que tem o direito de arrecadar o tributo, que tem a capacidade tributária ativa, ou seja, é o credor da obrigação tributária, que deverá tomar todas as medidas para cobrar e fiscalizar a obrigação tributária.

Quase sempre é a própria pessoa política de direito constitucional interno: União, Distrito Federal, Estados e Municípios. Esta, aliás, é a regra: o tributo é arrecadado pela pessoa política que o criou.

No entanto, pode a capacidade tributária (não a competência tributária) ser delegada – por meio de lei da pessoa política tributante – a uma terceira pessoa, para que esta arrecade e fiscalize o tributo. É o que se chama de parafiscalidade.

A terceira pessoa delegatária da capacidade tributária ativa pode ser de direito público ou de direito privado que persiga finalidades públicas. Exemplos: autarquias, sindicatos, tabeliães.

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