Um cartório detém personalidade jurídica autônoma?
“Cartório” não é uma entidade. Não detém personalidade jurídica autônoma e, por isso, não pode ocorrer sucessão comercial e direta, onde o atual Oficial a exercer a função pública delegada assumiria todo o passivo da serventia e responderia civilmente por atos ilícitos ou funcionais, eventualmente praticados desde sua instalação, tudo com fito de convocar o então serventuário para eventuais relações processuais, seja no polo ativo, seja no passivo.