Os cartórios fazem jus ao regime do ISS fixo?
Diante dos precedentes judiciais do STJ e STF, essa discussão foi definitivamente eliminada; logo, os cartórios não fazem jus ao regime do ISS-fixo, previsto no art. 9º, § 1º, do Decreto-Lei nº 406/1968, devendo apurar e recolher o ISS sobre o preço do serviço, segundo as alíquotas de 2% a 5%, conforme dispuser a lei municipal.
Exceção feita a pequenos cartórios em que o titular realize sozinho toda a atividade técnica.