Quem é o sujeito passivo (contribuinte) do ISS sobre serviços notariais?

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Contribuinte é a pessoa física do tabelião e do registrador.A definição de sujeito passivo é dada pelo art. 121 do Código Tributário Nacional, in verbis:

Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

Parágrafo único O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

I – contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

II – responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

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