Quem são os Responsáveis Administrativos e Solidários do ITBI?
No campo do ITBI, merece uma análise, mais destacada, o inciso VI, do art. 134, do CTN, segundo o qual:
Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis: (…)
VI – os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício.
Este dispositivo deve ser confrontado com o art. 197, I, do mesmo Código:
Art. 197. Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros:
I – os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício; (…)