O ITBI recolhido quando da presente contratação pode ser repetido pelo então adquirente do imóvel?

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A resposta é positiva. Neste caso, desapareceu ou nunca existiu a consistência econômica necessária para dar vida ao fato imponível da obrigação tributária.

Não se deve esquecer que toda relação jurídica tributária vem amparada por um fato econômico relevante e que gera efeitos no mundo fenomênico. Pois bem, com a decretação de nulidade da compra e venda, as partes retornaram ao status quo ante, como se nenhum negócio tivesse sido realizado (efeito ex tunc). E não havendo contratação válida, não haverá, do mesmo modo, reflexos econômicos. O imposto, então, foi pago indevidamente e, portanto, deve ser restituído.

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