Quais requisitos podem ser considerados para o enquadramento da atividade da construção civil?

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Os seguintes requisitos são necessários para o enquadramento da atividade como construção civil: a) que sua execução seja precedida de projetos de engenharia (como o exige a farta legislação administrativa); b) que os serviços sejam efetivados fora do estabelecimento industrial, que produziu os materiais; c) que os serviços consistam na reunião de produtos, peças ou partes, de que resultem em edificação, construção ou obra, inclusive de complexo industrial, integrado permanentemente ao imóvel (“agregado ao solo”).

A boa doutrina vem elegendo os seguintes critérios (isolados ou conjuntos) para o enquadramento dos serviços ora

discutidos lista de serviços em síntese:

1) existência de projeto de engenharia precedendo os serviços que serão executados;

2) essência (natureza) do serviço.

3) aderência dos equipamentos ao imóvel;

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