Pode o fisco cobrar o ISS antes que o serviço seja realizado?

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Eventuais pagamentos recebidos pelo prestador antes da realização do serviço, não dão direito ao Fisco de cobrar o imposto, uma vez que o fato imponível não terá ainda ocorrido (STJ – REsp nº 4.962-0-SP, Rel. Min. Gomes de Barros, 1ª T).

Contudo, se a lei municipal prever a antecipação do vencimento do imposto, com fulcro no § 7º do art. 150 da CF/88, a princípio será legítima a exigência. Digo “a princípio” porque a questão está dividida dentro do STF, com decisões favoráveis e contrárias à medida.

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