Poderá a legislação complementar fixar as alíquotas do ISS?
Não é dado a tal norma fixar as alíquotas do imposto municipal, mas tão somente limitar o montante a ser criado em lei ordinária municipal.
Assim, se através de lei complementar se estabelece como percentual máximo 5%, não é preciso que o Município preveja esse valor; pode, se assim desejar, instituir 2%, 3%, etc., não sendo lícito, no entanto, ultrapassar a barreira imposta pela lei complementar, ou seja, o montante de 5%.
É exatamente o caso da Lei Complementar nº 116/2003, que estabeleceu percentual máximo para a instituição de alíquotas do ISS. De acordo com o art. 8º, II, da lei em questão, considerando o veto ao inc. I, a alíquota máxima será de 5% para todos os serviços elencados na lista.