Suspende-se a aplicação de juros e multa quando da consulta tributária antes do vencimento do tributo?
Diferente é o caso da consulta tributária formulada ao órgão público, antes do prazo de vencimento do tributo.
Neste caso, não incidirão os acréscimos legais enquanto pendente a consulta. É a regra expressa do art. 161, § 2º, do CTN:
“Art. 161. O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas nesta Lei ou em lei tributária.
(…) § 2º. O disposto neste artigo não se aplica na pendência de consulta formulada pelo devedor dentro do prazo legal para pagamento do crédito.”