Quais condições elementares que integram o conceito de prescrição?

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Antonio Luiz da Camara Leal, em sua obra “Da Prescrição e da Decadência” (2ª ed., Forense), arrola, com muita propriedade, quatro condições elementares que integram o conceito de prescrição.

São elas:

“1ª) existência de uma ação exercitável (actio nata);

2ª) inércia do titular da ação pelo seu não-exercício;

3ª) continuidade dessa inércia durante um certo lapso de tempo;

4ª) ausência de algum fato ou ato, a que a lei atribua eficácia impeditiva, suspensiva ou interruptiva do curso prescricional.”

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