O que é a imunidade tributária?

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O termo imunidade tem origem no latim immunitas, que tem o significado de exoneração. A melhor conceituação construída pela doutrina acreditamos ser a do professor Amílcar de Araújo Falcão, que define o instituto como sendo “uma forma de não incidência tributária constitucionalmente qualificada” (“Fato Gerador da Obrigação Tributária, Edições Financeiras”).

Na imunidade não se vislumbra o nascimento da obrigação tributária, pois que impede a própria edição de lei infraconstitucional instituidora do tributo. Nisso, verifica-se a distinção entre imunidade e isenção.

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