Qual é a previsão para imunidade do papel de imprensa, livros, jornais e periódicos?

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As imunidades destes itens, ao contrário das demais, são objetivas, reservadas aos livros, jornais, periódicos, bem como o papel destinado à sua impressão.

É a regra insculpida na alínea d do inciso VI do art. 150, da CF, transcrita a seguir:

“Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

(…) VI – instituir impostos sobre: (…)

d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão.”

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