A Lei Paulista nº 11.331/2002 discrimina as parcelas dos emolumentos relativas aos atos privativos do Registro Civil e das Pessoas Naturais. Quais são?

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“Art. 19. (…)

II- relativamente aos atos privativos do Registro Civil das Pessoas Naturais:

a) 83,3333% (oitenta e três inteiros, três mil e trezentos e trinta e três centésimos de milésimos percentuais) são receitas dos oficiais registradores;

b) 16,6667% (dezesseis inteiros, seis mil seiscentos e sessenta e sete centésimos de milésimos percentuais) são contribuição à Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado.”

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