A Lei Paulista nº 11.331/2002 discrimina as parcelas dos emolumentos relativas aos atos privativos do Registro Civil e das Pessoas Naturais. Quais são?
“Art. 19. (…)
II- relativamente aos atos privativos do Registro Civil das Pessoas Naturais:
a) 83,3333% (oitenta e três inteiros, três mil e trezentos e trinta e três centésimos de milésimos percentuais) são receitas dos oficiais registradores;
b) 16,6667% (dezesseis inteiros, seis mil seiscentos e sessenta e sete centésimos de milésimos percentuais) são contribuição à Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado.”