Os serviços de factoring são gravados pelo ISS?

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O que se tributa a título de ISSQN é a comissão percebida pelo intermediário, que se situa entre o faturizador e o faturizado, aproximando as partes contratantes.

A atual Lei Complementar ainda previu outro subitem que guarda relação com as operações de faturização. Atentemos para o seu teor:

“17.23 – Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring).”

Trata-se de atividades acessórias do factor, implicando em gestão de crédito. Deve-se aferir, porém, para fins de incidência do ISS, se tais serviços são realizados para terceiros ou em proveito próprio do faturizador, até como condição para a realização do negócio principal.

Existindo circulação econômica de serviços, o fato será tributado pelo ISS. Diversamente, sendo caso de serviço para si mesmo, a operação será atípica para o imposto municipal. Há forte tendência do STJ de considerar serviço tributável quando contratado de forma individualizada.

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