É admissível o arrendamento mercantil de bens móveis de produção estrangeira?
O art. 11 da Resolução CMN nº 2.309/1996 admite expressamente o arrendamento mercantil de bens móveis de produção estrangeira.
Da mesma maneira, o art. 17 da Lei nº 6.099/1974 prescreve sobre o assunto:
“Art. 17. A entrada no território nacional dos bens objeto de arrendamento mercantil, contratado com entidades arrendadoras domiciliadas no exterior, não se confunde com o regime de admissão temporária de que trata o Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, e se sujeitará a todas as normas legais que regem a importação”.
O leasing internacional (ou leasing-importação) consiste em uma operação realizada entre uma sociedade arrendadora sediada em outro País e uma arrendatária brasileira, envolvendo bens novos ou usados, produzidos no Brasil ou no exterior.