A concessionária de energia elétrica do meu estado irá realizar em meu município a mudança da rede elétrica, ou seja, eles irão trocar os postes e cabeamento total na cidade. Isto pode ser considerado como serviço? Seria manutenção da rede de energia?
Embora não haja uma pacificação de nossa doutrina e jurisprudência, entendo que tais serviços devem ser gravados pelo ISS.
Vejo-os como obra elétrica de construção civil, enquadrada no item 7.02 da lista de serviços.