Estou fazendo uma fiscalização de construção civil (fiscalizando o tomador não optante) e ao verificar os prestadores optantes ficou perceptível a utilização de alíquotas erradas. As diferenças serão cobradas do tomador que é estabelecido no meu Município. Eu posso fazer a cobrança do valor faltante pelas guias do Município? Em caso positivo, a correção do valor tem que ser feita pelos critérios do Simples Nacional ou posso utilizar aqueles previstos na minha legislação?

Você está aqui:
  • Principal
  • Estou fazendo uma fiscalização de construção civil (fiscalizando o tomador não optante) e ao verificar os prestadores optantes ficou perceptível a utilização de alíquotas erradas. As diferenças serão cobradas do tomador que é estabelecido no meu Município. Eu posso fazer a cobrança do valor faltante pelas guias do Município? Em caso positivo, a correção do valor tem que ser feita pelos critérios do Simples Nacional ou posso utilizar aqueles previstos na minha legislação?
<<

O correto é cobrar a diferença de alíquota do prestador, já que o tomador não é obrigado a fiscalizar esse elemento quantitativo, que é de responsabilidade exclusiva do contribuinte optante pelo Simples Nacional.

E o lançamento a ser feito contra o prestador deverá observar – no tocante aos encargos moratórios – a legislação municipal, sendo o pagamento feito também através da guia do Município.

Sumário
Ir ao Topo