Quem é o credor da obrigação tributária do IPTU, ou seja, o seu sujeito ativo?

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O sujeito ativo do IPTU é o Município onde está localizado o imóvel, é a Administração Tributária Municipal, que goza dos direitos e deveres previstos nos artigos 183 a 204 do CTN, com a incumbência de constituir o crédito tributário por meio do lançamento, investigar os fatos e os contribuintes, inscrever o débito em dívida ativa, julgar os processos administrativos, intimar os sujeitos passivos, manter e atualizar o cadastro municipal, dentre inúmeras outras atividades administrativas plenamente vinculadas (artigo 3º, parte final, do CTN).

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