Como é feito o lançamento do IPTU?
Pelo que se tem conhecimento, todos os Municípios adotam o lançamento de ofício (ou direto) como regra para a constituição do crédito tributário do IPTU. Os lançamentos são efetuados anualmente, a partir do cadastro imobiliário, que deve conter todas as informações necessárias para a devida notificação do sujeito passivo e cálculo do imposto, conforme artigo 142 do CTN.
O lançamento direto está disciplinado no artigo 149 do Codex Tributário.
Cabe à lei municipal escolher o tipo de lançamento (direto, por declaração ou por homologação). Aliás, por mais surpreendente (ou inusitado) que isso possa parecer, nada impede que o IPTU tenha lançamento por homologação, tal como os Estados vêm fazendo para o IPVA ou a União faz com o ITR (que também são impostos sobre a propriedade).
Como dito, isso vai depender da lei municipal.