O Município pode exigir IPTU e outros tributos de sua competência numa mesma notificação?

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O artigo 164, inciso I, do CTN veda que o pagamento de um tributo fique condicionado ao pagamento de outro(s), abrindo a via processual da ação de consignação em pagamento para o sujeito passivo.

Por isso, podemos dizer que é ilegal a cobrança conjunta de todos os tributos em um único “carnê”, de tal forma que o sujeito passivo fique impossibilitado de pagar um ou outro.

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