Quais entidades abrange a imunidade reciproca no ITBI?
Segundo o STF, gozam de tal imunidade as pessoas políticas de direito constitucional interno, as autarquias e fundações públicas, bem como as empresas públicas prestadoras de serviços públicos. As sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos, quando não distribuam lucros, também fazem jus à benesse.