Quais etapas podemos considerar para aperfeiçoar a cobrança da dívida ativa?
– Fase pré-normativa (processo legislativo): iniciativa, deliberação, votação, sanção/veto, promulgação e veto);
– Ocorrência do fato gerador: fato típico (origem);
– Constituição do crédito: lançamento (procedimento administrativo – fase inquisitória);
– Processo administrativo: devido processo legal administrativo;
– Inscrição na Dívida Ativa: formação do título executivo extrajudicial, protesto em cartório, inscrição na SERASA e no SPC;
– Execução fiscal: cobrança judicial.