O Fisco precisa sempre abrir processo administrativo para constituir o crédito tributário?
Não. Apenas quando envolver um procedimento de apuração e o crédito decorra exatamente deste.
No mais, não precisa. Temos o exemplo do IPTU, que é lançado anualmente com base nos dados do cadastro fiscal imobiliário.
Mas para a inscrição do crédito em dívida ativa não é sempre necessário informar o número do processo administrativo? Não. Só quando efetivamente houver processo administrativo instaurado.