Como será a retomada da contagem do prazo prescricional quando o parcelamento da dívida for rescindido?

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Recomeçará do zero o prazo prescricional a partir do dia em que o parcelamento for rescindido, conforme as causas e prazos de rescisão indicados na lei municipal.

A Súmula 248 do antigo TFR continua sendo aplicada pelo STJ (RESP 762.935 e 694.745).

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