REFIS é transação?

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Está aí uma questão polêmica. E assim é por causa do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Se considerarmos um programa de recuperação fiscal como transação, em tese ele não precisará observar e respeitar as amarras do citado art. 14 da LC nº 101/2000, já que tal instituto não se encontra mencionado neste artigo.

Temos algumas decisões de tribunais de contas e também do Poder Judiciário acolhendo esse entendimento que, por ser espécie de transação, não se submete ao art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Mas também existe o outro lado, que é majoritário e reclama a observância da LRF argumentando que em qualquer REFIS estão presentes a remissão e a anistia, figuras expressamente previstas no art. 14 da LC nº 101/2000

Destarte, o melhor mesmo é cumprir o dispositivo em tela para evitar eventuais problemas com a justiça.

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