Uma empresa de pré-fabricados faz peças diretamente para a obra para atender especificamente ao projeto. Incide o ISS nesse caso? E os materiais empregados, devem ser abatidos? Temos empresas que fabricam e instalam os pré-moldados no local da obra, e as peças são feitas de acordo com o projeto existente. Estão emitindo a DANFE – com operação de “venda de mercadoria originada de encomenda, para entrega” e não recolhem o ISSQN, mesmo porque não especificam que estão montando os pré-fabricados na obra. Há a incidência do ISSQN na situação acima?

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O pré-moldado feito especificamente para determinada obra não se encaixa no conceito de mercadoria e, portanto, não deve ser tributado pelo ICMS.

Ocorre que o custo do material empregado pode ser deduzido da base de cálculo do ISS, como vem decidindo o STJ desde o final de 2011.

Assim, você deve intimar o contribuinte para informar o custo do material e da mão-de-obra empregada no serviço, visando a tributação da mão-de-obra somente.

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