A que tipo de Lei cabe a definição dos serviços tributáveis do ISS?
Desde a Constituição do Brasil de 1967, cabe à lei complementar o encargo de definir “os serviços de qualquer natureza”, objeto do ISS.
Conforme se nota, a Lei Maior, na parte examinada, não esgotou a definição de competência tributária dos Municípios, deixando para a lei complementar estabelecer quais serviços de qualquer natureza que podem, havendo lei ordinária municipal, estar submetidos ao ISS. A norma constitucional contida no inciso III do artigo 156 tem eficácia limitada, reduzida, cabendo ao legislador infraconstitucional a tarefa de integrá-la, dando-lhe eficácia plena.