A lei complementar viola a autonomia municipal?
Como se nota, o fato a Constituição discriminar a competência tributária dos municípios, exigindo que os serviços alcançados pelo imposto sejam “definidos em lei complementar”, não viola a autonomia municipal, que somente pode ser entendida nos termos do Estatuto Supremo.
Não se pode ignorar essa autonomia, que é prevista pela Constituição, e nos limites em que é outorgada.
O Município autônomo detém também a capacidade normativa de elaborar a legislação que lhe é pertinente. Tem a capacidade de se auto-administrar, possuindo também, autonomia financeira, decretando os tributos que forem de sua competência e aplicando suas rendas (art. 30, III, do Estatuto Supremo).