Incide ISS sobre os serviços prestados pelo trabalhador avulso?

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Sobre os serviços do trabalhador avulso também não incide o ISS.

Trabalhador avulso é a pessoa física que presta serviços a uma ou mais de uma empresa, mediante remuneração, sendo sindicalizado ou não, porém, intermediado pelo sindicato da categoria profissional ou pelo órgão gestor de mão de obra.

O trabalhador avulso não tem subordinação às empresas para as quais presta serviços, além de prestá-los de maneira esporádica.

Não é empregado do sindicato, pois dele não recebe nem está adstrito a horário de trabalho.

Mas se o trabalhador avulso não é empregado, por que não incide o ISS? Simplesmente porque a LC nº 116/2003 retirou tais profissionais do campo de incidência do ISS, conforme se extrai do inciso II do art. 2º da referida legislação.

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