Incide ISS na atividade gratuita?
O antigo 1º Tribunal de Alçada Civil de São Paulo já decidiu assim no passado:
“ISS- Atividade gratuita. Não incidência. A base de cálculo do ISS é o preço do serviço. Assim, se este for gratuito, não há possibilidade de cálculo do tributo, sendo indevida a sua cobrança” (1ºTACSP, 5º C., AC 334.566, Rel. Juiz Scarance Fernandes, j 7-8-85, RT 604/115).
O STJ vem também seguindo essa orientação.