O que está calculado nos serviços hospitalares para fins de ISS?
A prestação dos serviços de hospital envolve hospedagem, fornecimento de remédios e alimentação.
Assim, o preço do serviço irá ser constituído por aquilo que for cobrado do paciente, inclusive os remédios e alimentos, que dizem respeito ao tratamento como um todo.
Coisa diversa é se o hospital tem uma farmácia que vende remédios, ou uma boutique que vende mercadorias ou até flores, sendo que em tais casos haverá apenas a incidência do ICMS, por se tratar de atividade comercial.
O STJ vem assim entendendo:
“Não se pode destacar da prestação de serviços de assistência médica como um todo a parte dela integrante referente ao fornecimento de remédios e alimentação aos pacientes. As diárias hospitalares estão sujeitas a incidência do ISS, mesmo envolvendo o valor referente aos medicamentos e alimentação” (2ª Turma do STJ, Resp. 130.621-CE. J. 28-9-99, Rel. Min. Francisco Peçanha Martins, DJI 1 27-3-00. P.84).