Quais serviços da medicina veterinária e assistência veterinária e congêneres são tributados pelo ISS?
– 5.01: medicina veterinária e zootecnia;
– 5.02: hospitais, clinicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária;
– 5.03: laboratório de análise na área veterinária;
– 5.04: Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres;
– 5.05: banco de sangue e de órgãos e congêneres;
– 5.06: coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie;
– 5.07: unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres;
– 5.08: guarda, tratamento, amestramento, adestramento, embelezamento, alojamento e congêneres;
– 5.09 planos de atendimento e assistência médico-veterinária.