Quais serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres, estão previstos na lista da LC Nº 116/2003?
– 6.01: barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres;
– 6.02: esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres;
– 6.03: banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres;
– 6.04: ginastica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas;
– 6.05: centros de emagrecimento, spa e congêneres.