O subitem 7.05 da lista de serviços dispõe sobre conservação e reformas de edifícios. Pergunta-se: a conservação de elevadores pode ser entendida neste item como passível da incidência do ISS?

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Neste item, antigamente, poderia ser discutida a inclusão de serviços de conservação e manutenção de elevadores.

Atualmente, não mais se discute tal enquadramento, visto que a conservação e manutenção de elevadores está prevista no item 14.01 da lista anexa à LC nº 116/2003.

Melhor, assim, foi a classificação do legislador, pois nem sempre a reforma, conservação e manutenção de elevadores diz respeito à construção civil.

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