A concessionária de energia elétrica do meu estado irá realizar em meu município a mudança da rede elétrica, ou seja, eles irão trocar os postes e cabeamento total na cidade. Isto pode ser considerado como serviço? Seria manutenção da rede de energia?

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Embora não haja uma pacificação de nossa doutrina e jurisprudência, entendo que tais serviços devem ser gravados pelo ISS.

Vejo-os como obra elétrica de construção civil, enquadrada no item 7.02 da lista de serviços.

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