A doação com encargo é onerada pelo ITBI?

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A chamada “doação com encargos” não é tributada pelo imposto, a não ser quando esses encargos camuflam um verdadeiro pagamento pelo imóvel.

Se, por exemplo, um imóvel que vale R$ 500.000,00 é “doado”, porém, com um encargo a ser assumido pelo “donatário” também de R$ 500.000,00, a nosso ver, incidirá o ITBI, já que o negócio se transformou em oneroso, ao menos para fins tributários.

E se, no mesmo exemplo, o encargo for de R$ 100.000,00? Aí este valor seria tributado. O restante se apresentaria como liberalidade do doador, não sendo alcançado pelo ITBI.

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