A inscrição em dívida ativa deve representar o quê?

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A inscrição em dívida ativa é “ato de controle administrativo da legalidade” da cobrança (art. 2º, § 3º, da Lei nº 6.830/1980. É ato que apura a liquidez e certeza do débito (art. 39, § 1º, Lei nº 4.320/1964).

Portanto, as inscrições de créditos em dívida ativa devem ser precedidas de um verdadeiro controle de legalidade de tais créditos, com a verificação dos dados do contribuinte, dos elementos do fato gerador dos tributos, das jurisprudências atuais sobre as incidências, para então decidir se inscreve o respectivo crédito na dívida ativa e prossegue com as cobrança, ou se é o caso de anulá-lo.

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